Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14986, de 30 de setembro de 2025
Nº 14986/2025
Denomina Rodovia Ruimar Araújo Santana, o trecho da Rodovia BA-539 que interliga o povoado da Limeira ao povoado de Capinal, na Rodovia BA – 263, no distrito de Cabeceira da Jiboia, município de Vitória da Conquista-BA.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente