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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14986, de 30 de setembro de 2025

Nº 14986/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Ruimar Araújo Santana, o trecho da Rodovia BA-539 que interliga o povoado da Limeira ao povoado de Capinal, na Rodovia BA – 263, no distrito de Cabeceira da Jiboia, município de Vitória da Conquista-BA.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado, RUIMAR ARAÚJO SANTANA, o trecho da Rodovia BA – 539, que interliga o povoado da Limeira ao povoado de Capinal, na Rodovia BA – 263, no distrito de Cabeceira da Jiboia, em Vitória da Conquista-BA.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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