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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14985, de 30 de setembro de 2025

Nº 14985/2025

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Denomina PONTE JUSSEMAR CORDEIRO SILVA, in memoriam, a ponte que vai interligar o trecho da BA-220 à cidade de Uauá/BA, a qual está sendo construída sobre o rio Vaza-Barris.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Ponte Jussemar Cordeiro Silva, in memoriam, a nova ponte, que está sendo construída sobre o Rio Vaza-Barris, no município de Uauá-BA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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