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Lei Estadual da Bahia nº 14979, de 18 de setembro de 2025

Nº 14979/2025

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Institui o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado da Bahia, o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de setembro, data de fundação do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia - COSEMS/BA.
Art. 2.
- A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Autoriza-se o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e em parceria com o COSEMS/BA a promover atividades comemorativas, educativas e de valorização do papel desempenhado pelos secretários municipais de saúde no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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