Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14976, de 17 de setembro de 2025

Nº 14976/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Lar da Menina, com sede e foro no município de Belmonte.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar da Menina, com sede e foro no município de Belmonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.