Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14976, de 17 de setembro de 2025
Nº 14976/2025
Declara de utilidade pública a Associação Lar da Menina, com sede e foro no município de Belmonte.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente