- A Lei nº 8.902, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 4º - O Gabinete da Presidência engloba a Chefia de Gabinete, a Assistência Civil, a Assistência Militar, Cerimonial e o Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Transparência.” (NR)
"Art. 4º-A - O Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Transparência (NACT), vinculado à Presidência, é um órgão estratégico da Administração Pública voltado ao fortalecimento da cidadania, da governança pública e da integridade institucional.
§ 1º- O NACT tem por finalidade:
Ipromover o atendimento humanizado, eficiente e multicanal ao cidadão, por meios presenciais, digitais e telefônicos;
IIassessorar a Presidência em questões relacionadas ao acesso à informação, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IIIzelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), no tocante ao relacionamento com o cidadão;
IVestimular a transparência ativa e a gestão de dados públicos abertos;
Voperar, em articulação com a Ouvidoria Pública, os canais de escuta e participação cidadã.
§ 2º- São atribuições do NACT:
Iplanejar, implementar e monitorar atividades relacionadas ao atendimento ao cidadão, garantindo qualidade, tempestividade e acessibilidade nos serviços;
IIfomentar uma cultura de transparência, de acesso à informação e de proteção de dados pessoais na ALBA, desenvolvendo ações educativas sobre esses temas;
IIIreceber, dar encaminhamento e responder manifestações do sistema da Ouvidoria e solicitações de acesso à informação, apresentados por meio físico ou eletrônico, zelando pelo cumprimento dos prazos e critérios legais;
IVencaminhar aos órgãos competentes da Assembleia Legislativa reclamações ou representações que lhe forem apresentadas sobre violação de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, ou sobre ilegalidades ou abuso de poder praticados por qualquer servidor, prestador de serviço ou membro do Poder Legislativo Estadual;
Vassessorar a Presidência no planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas a Governança e a Transparência Pública da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;
VIassessorar a Presidência no planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas ao Projeto "O Cidadão e o Parlamento”;
VIIresponder avaliações dos programas Nacional e Internacional de Transparência Pública;
VIIIauxiliar na alimentação, revisão e atualização dos conteúdos do Portal da Transparência e outras plataformas de dados públicos;
IXpropor medidas para proteção e tratamento adequado de dados pessoais dos cidadãos;
Xproduzir relatórios de transparência, indicadores de atendimento e métricas de desempenho institucional;
XIdesenvolver ações de escuta social, pesquisas de satisfação e participação cidadã;
XIIdesenvolver ações educativas, campanhas institucionais e materiais de orientação ao cidadão, com linguagem simples e acessível;
XIIIelaborar e gerenciar a Carta de Serviços da ALBA;
XIVpropor normas, fluxos e protocolos internos voltados à excelência e à inovação na relação do Estado com a sociedade.
§ 3º- Fica criado o cargo de Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Transparência, símbolo FC-6, observado o seguinte:
Iincumbe ao Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Transparência coordenar as atividades de atendimento ao cidadão, zelando pela manutenção da governança e da transparência pública na ALBA;
IIO Chefe do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Transparência exercerá, também, as atribuições de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, na forma do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).” (NR)