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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1496, de 25 de setembro de 1961

Nº 1496/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" à Comunidade das Irmãs dos Pobres de Stª. Catarina de Sena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida isenção do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos", à Comunidade das Irmãs dos Pobres de Stª. Catarina de Sena, na doação que lhe será feita de um prédio rural sito no Distrito de Banco da Vitória, Município de Ilhéus, pelo casal Daniel Mirando Rebouças.
Art. 2.
- Fica a beneficiária obrigada a instalar na Vila do Banco da Vitória, dentro no prazo de cinco anos, um Orfanato para abrigo de crianças abandonadas, sob pena de ser obrigada ao pagamento do imposto mencionado no artigo 1º, tomando-se por base o valor dos bens na data da avaliação oficial.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

João Borges

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