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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14957, de 14 de julho de 2025

Nº 14957/2025

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Dispõe sobre a criação da Central de Cálculos Judiciais Fazendários no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Central de Cálculos Judiciais Fazendários, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de atender às unidades judiciais de 1º Grau, na elaboração ou revisão de cálculos em execuções e cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública.
§ 1º- A Central de Cálculos Judiciais Fazendários será composta por servidores do Tribunal de Justiça, com formação em nível superior na área de contabilidade, designados através de Decreto Judiciário.
§ 2º- O Tribunal de Justiça editará, em 60 (sessenta) dias, ato normativo regulamentando o serviço da Central de Cálculos Judiciais Fazendários e sua estrutura organizacional.
Art. 2.
- Ficam criados, para atender às necessidades da Central de Cálculos Judiciais Fazendários:
I 01 (um) cargo comissionado de Coordenador da Central de Cálculos Judiciais Fazendários, símbolo TJ-FC-3;
II 20 (vinte) cargos efetivos de Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado Contador.
Parágrafo único- Os servidores e colaboradores integrantes da Central de Cálculos Judiciais Fazendários serão contabilizados como força de trabalho da área de apoio direto à atividade judicante, no 1º Grau.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação oficial.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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