Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14934, de 17 de junho de 2025
Nº 14934/2025
Institui a "Semana de Prevenção e Combate à Automutilação” nas escolas públicas de ensino fundamental no Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE JUNHO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente