Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14933, de 17 de junho de 2025
Nº 14933/2025
Institui a "Semana de Conscientização à Criança e ao Adolescente quanto ao Uso das Redes Sociais”, a realizar-se na segunda semana do mês de outubro.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
II – as atividades se darão através de planejamento, promoção e realização de campanhas educativas, palestras, exposições, publicações, reuniões e seminários nos já referidos estabelecimentos de ensino;
III – minorar possíveis efeitos e consequências negativas acarretadas pelo uso indiscriminado das redes sociais, reduzindo também os danos de tal uso indiscriminado.
III - realização de outras atividades que possam dar às crianças e adolescentes condições de evitarem situações de perigo e que coloquem a sua saúde física e psíquica em risco;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE JUNHO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente