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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14930, de 17 de junho de 2025

Nº 14930/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual da Ordem DeMolay a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Ordem DeMolay, a ser comemorado no dia 18 de março, em consonância com o Dia Nacional da Ordem DeMolay, estabelecido pelo Congresso Nacional.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE JUNHO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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