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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14915, de 27 de maio de 2025

Nº 14915/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei nº 14.201, de 29 de janeiro de 2020.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº. 14.201, de 29 de janeiro de 2020, que concedeu Utilidade Pública Estadual a AMALEM – Associação dos Amigos dos Autistas de Luís Eduardo Magalhães – Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE MAIO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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