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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14913, de 27 de maio de 2025

Nº 14913/2025

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Institui no âmbito do estado da Bahia o "Mês Março Verde”.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Mês Março Verde" a ser comemorado, anualmente, no mês de março.
Art. 2.
- O verde da campanha simboliza a saúde e o mês de março foi escolhido em homenagem ao Dia Mundial da Optometria, comemorado no dia 23 de março.
Art. 3.
- O "Mês Março Verde” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE MAIO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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