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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14912, de 27 de maio de 2025

Nº 14912/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Escola Estadual Iracy Marlene da Hora Passos, o colégio de tempo Integral a ser inaugurado no município de Maracás.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Colégio Estadual Iracy Marlene da Hora Passos, o colégio de tempo integral, que terá sua sede na Avenida Brasília, S/N, no município de Maracás.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE MAIO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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