Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14903, de 20 de maio de 2025
Nº 14903/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação em local visível, de placa informando a capacidade de lotação máxima de pessoas em recintos fechados e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MAIO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente