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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14900, de 16 de maio de 2025

Nº 14900/2025

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Institui o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)” no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O "Dia S” tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população baiana, a fim de promover o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3.
- No "Dia S de valorização e reconhecimento do Sesc e do Senac” haverá a promoção de atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao referido dia, com o intuito de ampliar o conhecimento acerca da atuação e relevância dessas entidades para a comunidade baiana.
Art. 4.
- O Poder Executivo Estadual providenciará a divulgação do "Dia S de valorização e reconhecimento do Sesc e do Senac” e estimulará a participação da sociedade nas atividades programadas.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE MAIO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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