Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14899, de 13 de maio de 2025
Nº 14899/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno com instituições financeiras nacionais, com garantia da União, na forma que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2025.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento