Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14894, de 9 de maio de 2025
Nº 14894/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda