Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14888, de 15 de abril de 2025
Nº 14888/2025
Determina que maio será o mês oficial de combate à endometriose.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
IV– análise dos hábitos de vida da população em cotejo com a endometriose, a fim de compreender as suas relações e como as políticas públicas podem contribuir no combate à endometriose;
V– debater sobre endometriose e fertilidade, inclusive aspectos psicológicos, divulgando informações e orientações necessárias à população;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente