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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14887, de 15 de abril de 2025

Nº 14887/2025

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Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Estado da Bahia, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Estado da Bahia, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Art. 2.
- As ações do Mês Maio Furta-cor serão desenvolvidas, pelos órgãos implicados na temática de saúde mental materna, por meio da organização de debates, palestras, cursos, capacitações, oficinas, seminários, entre outras atividades, priorizando:
I a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II o incentivo aos órgãos da administração pública, em especial da saúde, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Parágrafo único– A critério dos gestores podem ser promovidas campanhas publicitárias, distribuição de materiais informativos e iluminação de prédios públicos com as cores do Maio Furta-cor.
Art. 3.
- As atividades podem ser realizadas em parceria com entidades, públicas ou privadas, sociedade civil e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 4.
- É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna sejam divulgadas na rede de saúde do Estado da Bahia.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE ABRIL DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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