Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14885, de 15 de abril de 2025
Nº 14885/2025
Institui o dia 11 (onze) de fevereiro como o "Dia Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência”, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente