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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14876, de 12 de fevereiro de 2025

Nº 14876/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Lucas Caribé a BA-528, rodovia estadual localizada na Região Metropolitana de Salvador, também conhecida como Estrada do Derba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Lucas Caribé a BA-528, rodovia estadual localizada na Região Metropolitana de Salvador, também conhecida como Estrada do Derba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente em exercício

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