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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14875, de 12 de fevereiro de 2025

Nº 14875/2025

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Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas sediadas na Bahia oferecerem aulas de manobra de Heimlich durante o Ensino Fundamental 2 e Médio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica estabelecido que as escolas sediadas no Estado da Bahia são obrigadas a incluir em seus currículos escolares aulas de manobra de Heimlich para os ensinos fundamental 2 e médio, visando capacitar os estudantes a agirem em casos de engasgos.
Art. 2.
- As aulas de manobra de Heimlich serão ministradas de forma adequada à faixa etária dos estudantes, considerando as diferentes etapas do Ensino Fundamental 2 e Médio.
Art. 3.
- O objetivo das aulas será fornecer aos estudantes conhecimentos teóricos e práticos sobre a técnica da manobra de Heimlich, incluindo sua aplicação correta em diferentes situações de emergência.
Art. 4.
- A inclusão das aulas de manobra de Heimlich no currículo escolar tem como finalidade promover a segurança e o bem-estar dos estudantes, capacitando-os a prestar primeiros socorros em casos de engasgos, contribuindo para a preservação de vidas.
Art. 5.
- O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, ficará responsável por elaborar as diretrizes e orientações necessárias para a implementação das aulas de manobra de Heimlich nas escolas do Estado da Bahia.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente em exercício

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