Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14873, de 12 de fevereiro de 2025
Nº 14873/2025
Dispõe sobre o Programa Estadual de Incentivo, Proteção e Fomento ao Ofício das Baianas de Acarajé, no âmbito do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
I – a realização de capacitações técnicas, cursos, workshops, reuniões, apoio, estudos sobre os desafios da profissão e atividades visando ao desenvolvimento do ofício das baianas;
II – levar conhecimentos atualizados para o aperfeiçoamento do ofício, de modo a permitir que as atividades sejam exercidas de modo saudável, com valorização da saúde e bem-estar;
IV – incentivar os municípios a atuarem em prol da valorização, fomento e proteção do ofício das baianas;
V – incentivar práticas integrativas entre as baianas de acarajé, bem como a troca de experiências e o aprimoramento de gestão de processos culturais;
VI – estimular a participação das baianas em coletividades, como forma de melhorar a gestão do processo cultural;
VII – desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e cooperativismo;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente em exercício