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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14868, de 12 de fevereiro de 2025

Nº 14868/2025

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Dispõe sobre campanha educativa, visando conscientizar as mulheres das vantagens advindas da prática de atividades físicas adequadas, durante o período de gestação, instituindo o “Projeto Grávidas Ativas” no Estado da Bahia, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica estabelecida campanha educativa visando conscientizar as mulheres das vantagens advindas da prática de atividades físicas adequadas, durante o período de gestação, com as seguintes propostas:
Iinstituir o “Projeto Grávidas Ativas” no Estado da Bahia;
IIrealizar atividades físicas com gestantes após o 1° trimestre de gestação, proporcionando qualidade de vida e um melhor preparo para o parto;
IIIoferecer atividades físicas, palestras sobre gestação e dicas para a hora do parto, integração entre grávidas e atividades em datas comemorativas.
Art. 2.
- As atividades do projeto variam entre: caminhadas programadas, ginástica aeróbica e localizada e hidroginástica.
Art. 3.
- Deverão ser elaborados guias com boas práticas de atividade física na gravidez e fatores influentes.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente em exercício

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