Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14863, de 12 de fevereiro de 2025
Nº 14863/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da especificação da informação e da divulgação da presença de alimentos alergênicos nos cardápios dos estabelecimentos de comercialização de alimentos que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente em exercício