Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14861, de 12 de fevereiro de 2025
Nº 14861/2025
Institui a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Vll - propiciar maior segurança e apoio para as empresas no segmento de startups em processo de formação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente em exercício