Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14860, de 12 de fevereiro de 2025
Nº 14860/2025
Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à ansiedade, à depressão e ao suicídio, no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica, no âmbito do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente em exercício