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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14857, de 12 de fevereiro de 2025

Nº 14857/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no DOE

Em 13.02.2025

Declara de utilidade pública o Instituto Social Acervo Fabilly Pinheiro, com sede e foro em Jequié.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Acervo Fabilly Pinheiro, com sede e foro no município de Jequié.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente em exercício

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