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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14852, de 12 de fevereiro de 2025

Nº 14852/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no DOE

Em 13.02.2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Posto da Mata, em Nova Viçosa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Posto da Mata - ASSAFPM, com sede e foro no município de Nova Viçosa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente em exercício

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