Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14850, de 12 de fevereiro de 2025

Nº 14850/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Publicado no DOE

Em 13.02.2025

Declara de utilidade pública o Instituto RGS de Educação e Desenvolvimento Econômico e Social, com sede e foro em Senhor do Bonfim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto RGS de Educação e Desenvolvimento Econômico e Social, com sede e foro no município de Senhor do Bonfim.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.