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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1485, de 22 de setembro de 1961

Nº 1485/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$812.915,00 para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$812.915,00 (oitocentos e doze mil e novecentos e quinze cruzeiros), para atender o pagamento de telefones instalados em repartições públicas de diversas Secretarias do Estado, pela Cia Telefônica de Jequié, na cidade do mesmo nome, durante o exercício de 1960.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08.16.21.1, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

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