Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1483, de 22 de setembro de 1961
Nº 1483/1961
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Recreativa dos sargentos do Corpo de Bombeiros da Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Recreativa dos sargentos do Corpo de Bombeiros, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos