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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14827, de 12 de fevereiro de 2025

Nº 14827/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Publicado no DOE

Em 13.02.2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Apicultores de Casa Nova - BA, com sede e foro no município de Casa Nova.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade a Associação dos Pescadores e Apicultores de Casa Nova - BA, com sede e foro no município de Casa Nova.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente em exercício

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