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Lei Estadual da Bahia nº 14817, de 23 de janeiro de 2025

Nº 14817/2025

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Altera a estrutura remuneratória dos cargos das carreiras de Analista Universitário e Técnico Universitário, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico das Universidades Estaduais, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os vencimentos dos cargos das carreiras do Técnico Universitário e Analista Universitário, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico das Universidades Estaduais, passam a ser os constantes da Tabela 1 do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.
Parágrafo único- Os valores da Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU dos cargos das carreiras de que trata o caput deste artigo, passam a ser os constantes da Tabela 2 do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de março de 2025.
Art. 2.
- Os vencimentos dos cargos das carreiras do Técnico Universitário e Analista Universitário, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico das Universidades Estaduais, passam a ser os constantes da Tabela 1 do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.
Parágrafo único- Os valores da Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU dos cargos das carreiras de que trata o caput deste artigo, passam a ser os constantes da Tabela 2 do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de março de 2026.
Art. 3.
- Excepcionalmente para o ano de 2025, a promoção da carreira de Técnico Universitário, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico das Universidades Estaduais, observará a exigência de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no grau.
Art. 4.
- Os proventos de inatividade e as pensões dos servidores das carreiras de Técnico Universitário e Analista Universitário, do Grupo Ocupacional Técnico-Específico das Universidades Estaduais, que possuem direito à paridade constitucional serão revistos nas mesmas datas, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ESPECÍFICO

TABELA 1

Técnico Universitário

Vigência 1º de março de 2025

30 horas semanais

GRAU

VENCIMENTO

I

1.193,20

II

1.282,44

III

1.369,75

IV

1.464,05

Técnico Universitário

Vigência 1º de março de 2025

40 horas semanais

GRAU

VENCIMENTO

I

1.511,05

II

1.624,08

III

1.734,67

IV

1.854,09

Analista Universitário

Vigência 1º de março de 2025

30 horas semanais

GRAU

VENCIMENTO

I

1.577,09

II

1.786,64

III

2.027,60

IV

2.304,72

V

2.623,40

VI

2.916,61

VII

3.244,98

VIII

3.612,79

IX

4.024,69

Analista Universitário

Vigência 1º de março de 2025

40 horas semanais

GRAU

VENCIMENTO

I

1.892,51

II

2.143,97

III

2.433,12

IV

2.765,66

V

3.148,08

VI

3.499,93

VII

3.893,98

VIII

4.335,35

IX

4.829,63

TABELA 2

Técnico Universitário

Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU

Vigência 1º de março de 2025

30 horas semanais

GRAU

REFERÊNCIA

1

2

3

I

815,85

953,16

1.102,18

II

1.193,86

1.358,45

1.536,14

III

1.692,95

1.886,35

2.094,22

IV

2.240,47

2.463,64

2.702,46

Técnico Universitário

Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU

Vigência 1º de março de 2025

40 horas semanais

GRAU

REFERÊNCIA

1

2

3

I

1.167,61

1.350,69

1.549,38

II

1.677,57

1.897,03

2.133,94

III

2.348,83

2.606,70

2.883,85

IV

3.085,15

3.382,71

3.701,12

Analista Universitário

Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU

Vigência 1º de março de 2025

30 horas semanais

GRAU

REFERÊNCIA

S

E

EE

M

D

I

1.119,11

1.466,36

1.785,82

2.382,17

3.097,77

II

1.176,38

1.712,66

1.909,74

2.565,74

3.352,89

III

1.230,66

1.698,25

2.037,40

2.758,94

3.624,84

IV

1.280,33

1.742,52

2.167,74

2.961,47

3.913,96

V

1.323,48

1.831,88

2.299,63

3.172,74

4.220,47

VI

1.418,60

1.977,87

2.492,38

3.452,78

4.605,28

VII

1.518,42

2.133,57

2.699,56

3.756,01

5.023,75

VIII

1.622,72

2.299,42

2.921,97

4.084,07

5.478,58

IX

1.731,36

2.475,71

3.160,50

4.438,81

5.972,79

Analista Universitário

Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU

Vigência 1º de março de 2025

40 horas semanais

GRAU

REFERÊNCIA

S

E

EE

M

D

I

1.702,34

2.165,32

2.591,26

3.386,38

4.340,48

II

1.806,62

2.521,65

2.784,42

3.659,06

4.708,57

III

1.911,12

2.534,56

2.986,75

3.948,77

5.103,28

IV

2.014,28

2.630,52

3.197,47

4.255,75

5.525,70

V

2.114,29

2.792,14

3.415,79

4.579,91

5.976,85

VI

2.280,21

3.025,88

3.711,87

4.992,38

6.529,01

VII

2.457,06

3.277,25

4.031,88

5.440,45

7.130,72

VIII

2.645,16

3.547,40

4.377,45

5.926,88

7.786,18

IX

2.844,92

3.837,36

4.750,39

6.454,76

8.500,01

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ESPECÍFICO

TABELA 1

Técnico Universitário

Vigência 1º de março de 2026

30 horas semanais

GRAU

VENCIMENTO

I

1.264,79

II

1.359,39

III

1.451,94

IV

1.551,89

Técnico Universitário

Vigência 1º de março de 2026

40 horas semanais

GRAU

VENCIMENTO

I

1.601,71

II

1.721,52

III

1.838,75

IV

1.965,33

Analista Universitário

Vigência 1º de março de 2026

30 horas semanais

GRAU

VENCIMENTO

I

1.671,72

II

1.893,84

III

2.149,26

IV

2.443,00

V

2.780,80

VI

3.091,61

VII

3.439,68

VIII

3.829,56

IX

4.266,17

Analista Universitário

Vigência 1º de março de 2026

40 horas semanais

GRAU

VENCIMENTO

I

2.006,06

II

2.272,61

III

2.579,11

IV

2.931,60

V

3.336,96

VI

3.709,93

VII

4.127,61

VIII

4.595,47

IX

5.119,41

TABELA 2

Técnico Universitário

Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU

30 horas semanais

GRAU

REFERÊNCIA

1

2

3

I

864,80

1.010,35

1.168,31

II

1.265,49

1.439,96

1.628,31

III

1.794,52

1.999,54

2.219,87

IV

2.374,90

2.611,46

2.864,61

Técnico Universitário

Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU

Vigência 1º de março de 2026

40 horas semanais

GRAU

REFERÊNCIA

1

2

3

I

1.237,67

1.431,73

1.642,34

II

1.778,22

2.010,85

2.261,97

III

2.489,75

2.763,10

3.056,88

IV

3.270,26

3.585,67

3.923,19

Analista Universitário

Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU

Vigência 1º de março de 2026

30 Horas Semanais

GRAU

REFERÊNCIA

S

E

EE

M

D

I

1.186,26

1.554,34

1.892,97

2.525,11

3.283,63

II

1.246,96

1.815,42

2.024,33

2.719,68

3.554,07

III

1.304,50

1.800,15

2.159,65

2.924,47

3.842,33

IV

1.357,15

1.847,07

2.297,81

3.139,16

4.148,80

V

1.402,88

1.941,79

2.437,60

3.363,10

4.473,70

VI

1.503,72

2.096,54

2.641,92

3.659,95

4.881,60

VII

1.609,52

2.261,59

2.861,53

3.981,38

5.325,17

VIII

1.720,09

2.437,38

3.097,29

4.329,12

5.807,30

IX

1.835,25

2.624,26

3.350,13

4.705,14

6.331,16

Analista Universitário

Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU

Vigência 1º de março de 2026

40 Horas Semanais

GRAU

REFERÊNCIA

S

E

EE

M

D

I

1.804,48

2.295,24

2.746,74

3.589,56

4.600,91

II

1.915,02

2.672,95

2.951,49

3.878,60

4.991,08

III

2.025,79

2.686,63

3.165,96

4.185,70

5.409,48

IV

2.135,14

2.788,35

3.389,32

4.511,10

5.857,24

V

2.241,15

2.959,67

3.620,74

4.854,70

6.335,46

VI

2.417,02

3.207,43

3.934,58

5.291,92

6.920,75

VII

2.604,48

3.473,89

4.273,79

5.766,88

7.558,56

VIII

2.803,87

3.760,24

4.640,10

6.282,49

8.253,35

IX

3.015,62

4.067,60

5.035,41

6.842,05

9.010,01

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