Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14810, de 26 de dezembro de 2024
Nº 14810/2024
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito interno a ser celebrada entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA e a Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento