Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14793, de 6 de dezembro de 2024
Nº 14793/2024
Altera a Lei nº 14.318, de 12 de julho de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 14 - O primeiro mandato dos membros do CACS - FUNDEB nomeados nos termos desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2024.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação