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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14793, de 6 de dezembro de 2024

Nº 14793/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.318, de 12 de julho de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 14 da Lei nº 14.318, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - O primeiro mandato dos membros do CACS - FUNDEB nomeados nos termos desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2024.” (NR)

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

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