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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14792, de 6 de dezembro de 2024

Nº 14792/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.194, de 19 de novembro de 2014, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.194, de 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................

Parágrafo único- Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada nesta Lei serão aplicados na execução das obras do Projeto Metrô de Salvador - Linha 1 - Tramo 3 - Pirajá-Águas Claras-Cajazeiras, integrante do Programa Pró-Transporte - PAC - Pacto da Mobilidade, e na execução das obras do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT de Salvador e da Região Metropolitana, Trecho Calçada - Comércio.” (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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