- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito interno, com garantia da União, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, até o montante de R$1.165.284.861,00 (um bilhão, cento e sessenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e um reais), destinados à execução de ações inscritas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.§ 1º- Dos recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei, R$154.864.809,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e nove reais) destinam-se a investimentos para fornecimento e implantação dos sistemas de telecomunicação e sinalização do VLT.
§ 2º- Dos recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei, R$78.269.712,00 (setenta e oito milhões, duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e doze reais) destinam-se à urbanização integrada em diversos bairros na região da Cidade Baixa, no Município de Salvador.
§ 3º- Dos recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei, R$32.422.911,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos e onze reais) destinam-se à execução de obras de contenção de encostas no Estado.
§ 4º- Dos recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei, R$81.112.884,00 (oitenta e um milhões, cento e doze mil e oitocentos e oitenta e quatro reais) destinam-se à execução de obras de macrodrenagem em diversos municípios do Estado.
§ 5º- Dos recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei, R$168.299.652,00 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta e dois reais) destinam-se à execução de obras de ampliação de sistemas integrados e abastecimento de água em diversos municípios do Estado.
§ 6º- Dos recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei, R$650.314.893,00 (seiscentos e cinquenta milhões, trezentos e quatorze mil e oitocentos e noventa e três reais) destinam-se à execução de obras de implantação de sistemas de esgotamento sanitário em diversos municípios do Estado.