Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14784, de 4 de novembro de 2024
Nº 14784/2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com garantia da União, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento