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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14774, de 4 de setembro de 2024

Nº 14774/2024

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Determina que pessoas feridas em acidente de trânsito sejam levadas, pelo Corpo de Bombeiros ou SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), para hospitais conveniados aos seus planos de saúde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei::

Art. 1-
P. essoas feridas em acidente de trânsito que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros ou SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), aos hospitais particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento.
Parágrafo único-O encaminhamento será feito, caso seja possível a identificação imediata do hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência.
Art. 2-
Q. uando a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o paciente será transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável.
Art. 3-
E. staLeientrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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