Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14774, de 4 de setembro de 2024
Nº 14774/2024
Determina que pessoas feridas em acidente de trânsito sejam levadas, pelo Corpo de Bombeiros ou SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), para hospitais conveniados aos seus planos de saúde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei::
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente