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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14773, de 4 de setembro de 2024

Nº 14773/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Boileau Dantas Wanderley Filho, a estrada do Eixo Ímpar, no trecho que liga o entroncamento da BR-349 até a Agrovila 07, no Município de Serra do Ramalho - BA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Boileau Dantas Wanderley Filho, a estrada do Eixo Ímpar, no trecho que liga o entroncamento da BR-349 até a Agrovila 07, no Município de Serra do Ramalho - BA.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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