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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14770, de 4 de setembro de 2024

Nº 14770/2024

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Institui o dia 02 de agosto como o Dia Estadual de Culto à Ancestralidade.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Culto à Ancestralidade, a ser comemorado no dia 02 do mês de agosto.
Art. 2.
- A Assembleia Legislativa realizará sessão especial comemorativa à data.
Art. 3.
- A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e a Secretaria de Promoção da Igualdade, deverão promover ações como forma de promoção e divulgação do culto à ancestralidade na Bahia. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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