Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1477, de 6 de setembro de 1961
Nº 1477/1961
Considera de utilidade pública o Centro Espírita "Servos de Maria", sediado na Cidade de Poções, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita "Servos de Maria", sediado na Cidade de Poções, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos