Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14768, de 4 de setembro de 2024
Nº 14768/2024
Dispõe sobre a outorga ao município de Ipirá, Estado da Bahia, o título de Capital Estadual da Produção Industrial e Artesanal de Calçados e Artefatos de Couro, no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente