Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14768, de 4 de setembro de 2024

Nº 14768/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a outorga ao município de Ipirá, Estado da Bahia, o título de Capital Estadual da Produção Industrial e Artesanal de Calçados e Artefatos de Couro, no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica outorgado ao Município de Ipirá, Estado da Bahia, o título de "Capital Estadual da Produção Industrial e Artesanal de Calçados e Artefatos de Couro”, no âmbito do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual criará politicas e programas de incentivo a produção industrial e artesanal de calçados e artefatos de couro no Município, como instrumento de desenvolvimento territorial.
Art. 3.
- Fica instituído no Estado da Bahia o Festival do Couro que será realizado anualmente, no mês de abril, na Cidade de Ipirá, Bahia, com a finalidade de dar visibilidade à produção industrial e artesanal de couro do Município.
§ 1º– Na data do Festival do Couro será realizada, simultaneamente, a Exposição Estadual do Couro, denominada de EXPOCOURO, com o objetivo de valorizar toda cadeia produtiva do couro no território.
§ 2º– O Festival do Couro será reconhecido como manifestação cultural e de interesse social e turístico para o Município de Ipirá, Bahia.
§ 3º– Serão criados, pelo Governo do Estado, mecanismos e ações de divulgação em todo o território baiano do título outorgado.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.