Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14766, de 21 de agosto de 2024
Nº 14766/2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei 14.808 de 26 de dezembro de 2024.
Redação original: Art. 2º - "Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o art. 157, a alínea "a” do inciso I e o inciso II do art. 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, e nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento