Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14765, de 20 de agosto de 2024
Nº 14765/2024
Institui a meia entrada para profissionais do magistério e trabalhadores(as) em unidades de ensino, nos estabelecimentos que promovam lazer, entretenimento e estimulem a difusão cultural.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE AGOSTO DE 2024.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente