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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14764, de 14 de agosto de 2024

Nº 14764/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o dia 13 de agosto como Dia da Santa Dulce dos Pobres no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia da Santa Dulce dos Pobres, no Estado da Bahia, a ser comemorado todos os anos no dia 13 de agosto.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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