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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14759, de 9 de julho de 2024

Nº 14.759/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao trecho da BA-937, que faz interligação entre a rodovia BR-030 e o Distrito de Pajeú dos Ventos, no Município de Caetité, a denominação de Rodovia Edivaldo Lopes Teixeira - Didi de Aroeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Edivaldo Lopes Teixeira - Didi de Aroeiras o trecho da BA-937 que faz interligação entre a rodovia BR-030 e o Distrito de Pajeú dos Ventos, no Município de Caetité.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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