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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14736, de 13 de junho de 2024

Nº 14736/2024

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Reajusta os vencimentos e vantagens dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O vencimento básico e as vantagens pessoais incorporadas ou integradas em valor nominal dos cargos de provimento permanente, bem como os símbolos dos cargos de provimento temporário e suas vantagens e valores nominais, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ficam reajustados de forma escalonada, sendo 02% (dois por cento) a partir de 1º de maio de 2024 e 02% (dois por cento), cumulativamente, a partir de 31 de agosto de 2024.
Art. 2.
- Os proventos de inatividade e as pensões que observam o direito à paridade constitucional, referentes aos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, serão revistos na mesma data, condições e percentual previstos nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores distintos dos ora concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitando o limite previsto na Lei Federal de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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