Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14735, de 13 de junho de 2024
Nº 14735/2024
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, das funções comissionadas com símbolos FC-1 a FC-8, das funções gratificadas, dos proventos de aposentadoria e as pensões da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - 02% (dois por cento), a partir de 1º de maio de 2024, incidente sobre os valores dos vencimentos e símbolos vigentes em 30 de abril de 2024;
II - 02% (dois por cento), a partir de 31 de agosto de 2024, incidente sobre os valores dos vencimentos e símbolos vigentes em 30 de agosto de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil